Eventos SST no eSocial
Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial:
S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240
O eSocial é uma ferramenta do governo brasileiro que unifica o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados, incluindo dados sobre saúde e segurança do trabalho (SST). Dentro desse contexto, os eventos S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240 têm um papel fundamental na gestão das informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Abaixo, apresentamos um resumo de cada um desses eventos:
1. S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Objetivo: O evento S-2210 tem a finalidade de comunicar ao eSocial a ocorrência de acidentes de trabalho que resultem em afastamento do trabalhador ou em tratamento médico. Isso inclui tanto acidentes típicos (ocorridos no ambiente de trabalho) quanto doenças ocupacionais.
Informações a serem enviadas:
- Dados do trabalhador envolvido (CPF, nome, cargo).
- Data e hora do acidente.
- Descrição do acidente e suas consequências.
- Indicação de se houve afastamento ou não.
- Informações sobre o atendimento médico recebido.
Prazos: A comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ocorrência do acidente. O não envio ou o envio fora do prazo pode resultar em penalidades para a empresa.
Geração e/ou envio: A empresa deve gerar e enviar o evento S-2210 no prazo estipulado para garantir conformidade com o eSocial.
2. S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Objetivo: O evento S-2220 é utilizado para registrar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo exames médicos admissionais, demissionais e periódicos. Este evento é crucial para garantir que os trabalhadores estejam aptos para realizar suas funções e para o acompanhamento da saúde ocupacional.
Informações a serem enviadas:
- Dados do trabalhador (CPF, nome, cargo).
- Data e tipo do exame (admissional, periódico, demissional).
- Resultados dos exames e eventuais limitações ou recomendações.
- Indicação da responsabilidade pelo exame (empresa ou médico).
Prazos: O evento deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao da realização do exame médico.
Geração e/ou envio: O evento S-2220 deve ser gerado e enviado no prazo correto para que a saúde ocupacional dos trabalhadores seja devidamente monitorada.
3. S-2230: Afastamento Temporário
Objetivo: O evento S-2230 é utilizado para registrar afastamentos temporários do trabalhador por motivo de doença, acidente, férias ou licença.
Informações a serem enviadas:
- Dados do trabalhador (CPF, nome, cargo).
- Data de início e fim do afastamento.
- Motivo do afastamento (doença, acidente, férias, etc.).
Prazos: A comunicação deve ser feita até o 7º dia do mês subsequente ao afastamento.
Geração e/ou envio: O evento S-2230 deve ser gerado e enviado para assegurar a correta documentação do afastamento temporário do trabalhador.
4. S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
Objetivo: O S-2240 é utilizado para registrar informações sobre as condições ambientais do trabalho que podem impactar a saúde dos trabalhadores. Este evento é importante para a gestão dos riscos ocupacionais e para a implementação de medidas de prevenção.
Informações a serem enviadas:
- Dados do trabalhador (CPF, nome, cargo).
- Descrição das condições ambientais (exposição a agentes nocivos, ergonomia, entre outros).
- Resultados de medições e avaliações de risco.
- Informações sobre medidas de controle e prevenção adotadas pela empresa.
Prazos: O envio do evento S-2240 deve ser feito em até 30 dias após a avaliação das condições ambientais.
Geração e/ou envio: A empresa deve gerar e enviar o evento S-2240 no prazo adequado, garantindo a conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho.
Importância dos Eventos SST no eSocial
- Aprimoramento da Segurança: O registro adequado desses eventos permite um melhor acompanhamento das condições de trabalho e a identificação de riscos, contribuindo para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores.
- Transparência e Responsabilidade: A sistematização das informações sobre SST favorece a transparência nas relações trabalhistas e a responsabilidade das empresas na gestão da saúde ocupacional.
- Facilitação da Fiscalização: Com os dados organizados no eSocial, a fiscalização por parte dos órgãos competentes se torna mais eficiente, contribuindo para a redução de acidentes e doenças no trabalho.
Conclusão
Os eventos S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240 no eSocial são essenciais para a gestão da saúde e segurança no trabalho. Eles promovem a formalização de informações cruciais sobre acidentes, monitoramento da saúde dos trabalhadores, afastamentos e condições ambientais, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. O cumprimento adequado desses eventos é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a responsabilidade das empresas em relação à segurança ocupacional.
Dúvidas Frequentes
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O que são os eventos de SST no eSocial e quais informações devo enviar?
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são obrigações de envio de informações ao eSocial referentes às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Os principais eventos são: S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames médicos). S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (informações sobre exposição a agentes nocivos).
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Quem é responsável por enviar os eventos de SST ao eSocial?
O envio dos eventos de SST é de responsabilidade do empregador. Empresas, órgãos públicos e empregadores domésticos devem informar os dados de segurança e saúde ocupacional. Para isso, é essencial que as equipes de RH, segurança do trabalho e médicos do trabalho estejam integradas, garantindo que todas as informações sejam enviadas corretamente e no prazo.
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Qual é o prazo para envio dos eventos de SST no eSocial?
Os prazos variam de acordo com o evento: S-2210: Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho, e em caso de falecimento, imediatamente. S-2220: O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame médico. S-2240: Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início das atividades ou alteração das condições de trabalho do empregado.